Juarez Nogueira
Não é que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu marcar para agosto o início do julgamento do mensalão? Apesar das investidas de Lula & Cia. para melar o julgamento do processo contra a organização criminosa, chefiada por José Dirceu – segundo a Procuradoria Geral da República –, parece que agora vai. Parece. Julgamento marcado, tudo ainda depende do moroso relatório daquele Lewandovski ministro indicado por Lula.
Contra todas as negativas do ex-presidente e as manobras das hordas lulopetistas, patente está: o crime existe. Não é coisa da oposição ou perseguição da imprensa, como sempre afirmou um Lula que se dizia traído e “não sabia de nada”. Ou se mobilizaria a mais alta Corte do país para instruir a farsa de julgar um crime inexistente?
Pelo menos o assédio de Lula ao ministro Gilmar Mendes serviu para mover a engrenagem do processo emperrado há sete anos e expôs a única preocupação de Lula: o STF vai julgar o fato e o fato é um processo-crime. Dê o que der o julgamento, Lula não poderá alegar a inexistência do delito. Se aconteceu em seu governo, tem ligação com o caso. Dê o que der, o esquema da compra de votos de políticos da base alugada ficará como escândalo indelével do histórico de corrupção do Brasil com as digitais do PT. (Quase eu ia dizer maior escândalo, porém, maior escândalo neste país ainda é sempre o próximo.)
Se os réus mensaleiros serão condenados, aí é outra história. Podem ficar impunes como tantos outros que ocuparam e ocupam as mais altas esferas do governo. Talvez, seja só mais uma conta no rosário da impunidade sistêmica da República de Cocanha, onde as leis bailarinas animam o fandango dos pernetas.
Esperança? Melhor deixá-la fora. Expectativa há, alguma, por parte das Pessoas de Bem deste país. Sob mal homiziado silêncio, o que prevalece são as apostas canalhas nos vícios de um sistema judicial insuperáveis pela falta mesma de Justiça. Basta saber, os crimes cometidos pelos réus mensaleiros (formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, peculato e evasão de divisas) têm penas brandas. Para o crime de formação de quadrilha, por exemplo, a pena máxima é de três anos. Se condenados pelas penas mínimas, que podem ser convertidas em penas alternativas como serviço comunitário ou pagamento de cestas básicas, já estarão mais do que livres e recompensados pelos crimes cometidos.
Ao final e no limite, o resultado pode concorrer pela frustração de ver tudo reduzido às eventuais penas mínimas, por conta dos atrasos no julgamento e da prescrição superveniente. Em tal hipótese, restaria como única pena a sanção social, o juízo popular a condenar os mafiosos ao ostracismo – ainda que saiam do julgamento arrotando a absolvição que nem é sinônimo de inocência. Absolvição é apenas tecnicalidade sistêmica. E a sistemática brasileira não é a do sol quadrado, é a do corrupto fora da cadeia. Improvável, pois, é que o resultado do julgamento do mensalão, pelo sim ou pelo não, gere assim uma espécie de crispação coletiva, um levante, alguma reforma ou mudança de rumo no Governo Republicano.
Mas, pelo sim ou pelo não, um fato é inegável: todo o episódio põe em jogo a reputação do Poder Judiciário. Por ora, não há que se falar em vitória ou derrota. Ao colocar o julgamento em pauta, o STF não fez mais que seu dever para dar a prestação jurisdicional como é a praxe das instituições democráticas no Estado de Direito. Daqui para frente, pode esperar-se tudo, inclusive nada. Tomara, os juízes não se condenem onde os culpados são absolvidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua participação!