quinta-feira, 28 de junho de 2012

No jogo do bicho político dessa semana deu traíra

Nada na política santanense é estranho ao estômago!

Não existe em nenhum lugar mais coerência do que essa merda pronta que aí está.

No jogo do bicho político dessa semana deu traíra (pelo menos foi o que mais vi). Mas como assim deu traíra? Traíra não tem no jogo do bicho!

É verdade, no jogo do bicho não tem, mas no jogo do bicho político esse bicho é tão comum quanto andar pra frente. "Em política todos os seus amigos são falsos, e todos os seus inimigos são verdadeiros", em algum momento um “amigo” vai te puxar o tapete e te jogar na lona, é o MMA psico-político (a Câmara de Vereadores atual levou isso ao extremo, e o “pau comeu” no sentido mais ralé da expressão).

Lembra-se daquela historinha que contei aqui no “Bicho de Pé” sobre inferno e paraíso? (pra quem não viu clique aqui) Ela será contada de novo pra você, claro que o final vai ser mais bonitinho e cheia de segundas, terceiras e quartas intensões, mas depois da historinha concretizada através do seu voto, a historinha volta ser a mesma que contei.

E mais uma vez os fins irão justificar os meios, e os meios justificarão os fins, foi assim nos últimos três anos e meio, todo esse bolo fecal que aí está são respostas de como os votos foram concedidos a estes...

E o jogo do bicho político que deu traíra essa semana, aposto com quem quer que seja, continuará dando traíra durante um bom tempo (quando mudar aviso), porque traíras entre os mais de 100 candidatos que aí estão são muitos, mas alguns são mais traíras que outros.

Porém a grande verdade que existe no meio disso tudo é esta: muitos dos traíras já estão identificados, tem até selos na testa. Procure escolher melhor suas apostas.

Política Nacional: Proposta de Código Penal libera o aborto, faz a vida humana valer menos que a de um cachorro, deixa-se pautar pela Marcha da Maconha, flerta com o "terrorismo do bem" e entrega nossas escolas ao narcotráfico. Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado aos seus negócios!


Por Reinaldo Azevedo
A tal Comissão de Juristas encarregada de apresentar uma proposta de reforma do Código Penal terminou o seu trabalho e o entregou ao presidente do Senado, José Sarney. Se você quiser saber detalhes da tramitação, clique aqui. É possível também ler a íntegra. Há, sim, coisas positivas no novo texto, e não pretendo esgotar neste post tudo o que tem de ser dito a respeito. Mas há sugestões estúpidas, movidas por um tipo muito específico, mas não raro, de má consciência. Ela consiste no repúdio ao bom senso, rebaixado à mera condição de senso comum. Os tais juristas resolveram acolher a moral de exceção dos ditos “progressistas” supostamente “ilustrados”, que foi alçada a um imperativo ético. Essa doença tem nome: ódio ao povo, visto como um bando de selvagens que precisam ser civilizados pelas leis. O senso comum considera a vida humana uma expressão superior à de um cachorro? Segundo o norte ético estabelecido pelos juristas, um feto humano não vale o de um cão. O código que eles propõem também permitiria que nossas escolas fossem sequestradas pelo narcotráfico e inventa o terrorismo benigno.
Elejo alguns temas para comentar. E é bom que vocês comecem o debate na rede e façam a sua opinião chegar até os senhores senadores. Não é difícil encontrar o e-mail de contato. Basta entrar no site do Senado.
UM HOMEM VALE MENOS DO QUE UM CÃOO aborto segue sendo crime, com possibilidade de prisão (Arts. 125, 126 e 127), mas o 128 ganhou, atenção, esta redação:
Art. 128. Não há crime de aborto:
I - se houver risco à vida ou à saúde da gestante;
II - se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não
consentido de técnica de reprodução assistida;
III - se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou
IV - se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.
A vida é um direito protegido pela Constituição. O Código Penal não pode mudar um fundamento consagrado na Carta Magna. Mais: a aprovação de um código se faz por meio de projeto de lei, que requer maioria simples, em aprovação simbólica. A Constituição só pode ser alterada por emenda, com a concordância de três quintos da Câmara e do Senado, com duas votações em cada Casa.
O Código em vigência só permite a interrupção da gravidez em caso de estupro ou de a mãe correr risco de morrer. Por sua conta, o STF já foi além de suas sandálias e tornou legal, também, o aborto de fetos ditos anencéfalos — escrevo “ditos” porque, a rigor, anencefalia propriamente é uma impossibilidade. Se sem cérebro, o feto não se desenvolve. Sigamos. O que o texto faz, como fica patente, é recorrer a uma via oblíqua para legalizar o aborto volitivo. Basta que um médico OU psicólogo (atentem para o “ou”) ateste que a mulher não tem condições psicológicas de arcar com a maternidade.
É um acinte à inteligência e um atentado aos códigos de conduta de duas profissões. E os médicos e psicólogos sabem que estou certo. Pergunto:
a) desde quando médicos estão habilitados a assinar laudos psicológicos?
b) com base em qual fundamento teórico um psicólogo assinaria um laudo técnico atestando que a gestante não tem condições de arcar com a maternidade?
Pergunto aos juristas: médico e/ou psicológico poderiam, por exemplo, discordar da gestante? Digamos que ela manifestasse o desejo de abortar e se dissesse sem as tais condições… Um desses profissionais poderia objetar: “Ah, ela diz que não tem condições de ser mãe, mas a gente acha que sim…”?.  Tratar-se-ia, obviamente, da legalização pura e simples do aborto, ao arrepio da Constituição, de maneira oblíqua, longe do debate com a sociedade.
Por que afirmei que a vida de um cachorro valeria bem mais no novo Código Penal? Porque ele resolveu proteger os animais — e não é que seu seja contra, não. Então vamos a eles.
UM CÃO VALE MUITO MAIS DO QUE UM HOMEMLeiam o que dispõe o Artigo 391:
Praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos:
Pena - prisão, de um a quatro anos.
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2o A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal.
§ 3º A pena é aumentada de metade se ocorre morte do animal.
Os rodeios, obviamente, renderão cadeia. Nunca mais veremos — já não vemos — chimpanzés nos circos com roupinha de boneca e camisetas coloridas. Crueldade inaceitável! Alguém que submetesse, sei lá, uma cadela a um aborto poderia pegar quatro anos de cana. Já o feto humano iria para o lixo sem que a lei molestasse ninguém. Gosto de bicho. Infernizava minha mãe levando pra casa tudo quanto era animal abandonado. Mas os seres humanos me comovem um pouco mais.
UM CÓDIGO PENAL PARA NINAR VICIADOS, TRAFICANTES E EXPOR CRIANÇAS ÀS DROGASOs Artigos 212 a 224 tratam das drogas (páginas 340 a 344 do arquivo cujo link publiquei lá no primeiro parágrafo). De todas as insanidades existentes na proposta dos juristas, esse é, sem dúvida, o capítulo campeão. O financiamento ao tráfico, ora vejam!, entra na categoria dos “crimes hediondos”. Huuummm… Que comissão severa esta, não é mesmo? Então vamos ver o que diz o Artigo 212 (prestem atenção à “exclusão do crime”):
Art. 212. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - prisão, de 5 (cinco) a 10 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
Exclusão do crime§2º Não há crime se o agente:
I - adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal;
II - semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.
§3º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente.
§4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.
Quanto amor pelo individualismo! noto, de saída, que ninguém “planta” em casa cocaína, crack ou ecstasy. O texto acima busca contemplar a reivindicação dos maconheiros organizados, que são considerados os… drogados do bem! Sim, senhores! Os “juristas” cederam ao lobby da turma da Marcha da Maconha. Acho que isso expõe a seriedade do trabalho. A causa tem um lobista muito influente — e não é o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem uma opinião absolutamente equivocada a respeito. O deputado Paulo Teixeira, líder do PT na Câmara e vice-presidente da CPI do Cachoeira, defende que se criem cooperativas para o plantio de maconha. Segundo ele, isso serviria para combater o lucro do traficante. Parece que ele é contra o lucro, mas não contra a droga.
Procura e ofertaOs nossos juristas resolveram reinventar a lei de mercado: ao descriminar totalmente o consumo de droga — DE QUALQUER DROGA —, é evidente que se está dando um incentivo e tanto ao consumo e se está, por óbvio, aumentando a demanda. Quando esta cresce, a tendência é haver um aumento da oferta — até com uma eventual inflação específica, não é? Será o paraíso dos traficantes. Imaginem um monte de gente querendo consumir os produtos à luz do dia, em praça pública, sem precisar se esconder. Alguém tem de fornecer.
Mas o que é “consumo individual”. Os juristas definiram: uma quantidade que abasteça o consumidor por pelo menos… CINCO DIAS! Huuummm… Os aviões do narcotráfico passarão a portar, evidentemente, o suficiente para caber nessa justificativa. É espantoso! Notem que, a exemplo da legalização do aborto, também nesse caso, o que se faz é legalizar as drogas por vias oblíquas, sem que o povo se dê conta.
Mas os juristas são pessoas preocupadas com os infantes, tá? Eles querem coibir o uso perto de crianças. Vamos ver o que propõem no Artigo 221, que trata do “uso ostensivo de droga”:
Art. 221. Aquele que usar ostensivamente droga em locais públicos nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 2º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 3º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 4º Para garantia do cumprimento das medidas educativas referidas no caput, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
§ 5º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Voltemos um pouquinho à chamada “produção doméstica de drogas”. Como é que os preclaros vão saber se o pai que cultiva maconha em casa, para o seu consumo, fuma ou não a bagana na frente dos filhos, sobrinhos ou vizinhos? Obviamente, não vão saber. O que significa, no texto acima, “ostensivamente”? Qual é a distância do prédio que define “imediações das escolas”? Raio de 100 metros, de 200, de 500? O que impede um traficante de ter consigo uma quantidade de droga considerada de “uso pessoal” (para cinco dias, certo?) e dividi-la com alunos que estudam a um quilômetro do ponto de venda, distância que se percorre a pé sem grandes sacrifícios? De resto, um estudante-traficante poderá levar consigo a droga para vender na escola. Bastará não consumir dentro do prédio.
E no caso de o traficante, disfarçado de consumidor pessoal, ser flagrado, então, nas circunstâncias previstas no Artigo 221? Ora, meu caro pai, minha cara mãe, o sujeito que tentou aliciar o seu filho, ou que lhe forneceu droga, será severamente punido assim:
“I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.”
É ou não é de fazer qualquer traficante tremer nas bases? Alerto os senhores que, com esse Código Penal, o trabalho de repressão da Polícia Militar se tornaria virtualmente impossível. Uma operação como a da retomada da Cracolândia estaria descartada por princípio. Os zumbis do crack, em razão da natureza da droga, quase nunca têm pedras consigo. Eles estão é em busca de novas. Pesquisem: um usuário chega a fumar até 20 pedras por dia. Um traficante que fosse encontrado com 100 poderia alegar que é seu estoque de… cinco dias! Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios.
O TERRORISMO REDENTORA nova proposta de Código Penal pune, finalmente, o terrorismo. “Que bom!”, dirá você. Calma, leitor apressado! Como diria o Apedeuta, é “menas verdade”. O tema é tratado nos  Artigos 239 a 242 do texto (da página 349 à 351). Já escrevi aqui algumas vezes que o Brasil só não tem uma lei antiterror porque o MST, por exemplo, seria o primeiro a ser enquadrado. O que propõe o texto no Artigo 239?
Art. 239. Causar terror na população mediante as condutas descritas nos parágrafos deste artigo, quando:
I - tiverem por fim forçar autoridades públicas, nacionais ou estrangeiras, ou pessoas que ajam em nome delas, a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe, ou;
II - tiverem por fim obter recursos para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático ou;
III - forem motivadas por preconceito de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexo, identidade ou orientação sexual, ou por razões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.
§ 1º Sequestrar ou manter alguém em cárcere privado;
§ 2º Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
§ 3º Incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado;
§ 4º Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados;
§ 5º Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares.
Pena - prisão, de oito a quinze anos, além das sanções correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
Forma qualificada§6º Se a conduta é praticada pela utilização de arma de destruição em massa ou outro meio capaz de causar grandes danos:
Pena - prisão, de doze a vinte anos, além das penas correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
Vocês já encontraram o MST ou os aloprados da USP no §3, certo? Aquele que define como terrorismo “incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado”. O otimista dirá: “Finalmente, vai acabar a impunidade”. Nada disso! Se o terrorismo tiver uma “motivação social”, o que os juristas querem é garantir justamente a impunidade. Vejam o que eles acrescentaram ao artigo:
Exclusão de crime§ 7º Não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade.
Caminhando para a conclusãoQuando pessoas ou grupos estiverem “movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios”, então podem invadir, queimar e depredar. “Ah, Reinaldo, não é bem assim; o texto fala em ‘meios compatíveis e adequados’… sei! Descaracteriza-se o crime para que fique por conta do subjetivismo do juiz…
Há mais coisas ruins na proposta, sim! Faço aqui o elenco de algumas. Noto que se trata de uma peça, como eles dizem, “progressista”, a despeito, certamente, da vontade da sociedade, que é majoritariamente contrária ao aborto, à legalização das drogas e à violência dos ditos “movimentos sociais”. Ocorre que os juristas parecem munidos de um espírito supostamente iluminista e civilizador, acima do pensamento da arraia-miúda.
Eles não querem fazer leis que estejam à altura das necessidades da população e adequadas a seus valores e ambições. Pretendem o contrário: que um dia esse povinho mixuruca esteja à altura dos valores e ambições das leis que eles propõem.
Comecem a marcação cerrada sobre os senadores! Depois será a vez dos deputados. Nesses artigos que destaquei, e há muitos outros a comentar, vai-se decidir, afinal, se um ser humano vale mais do que um jumento, se os traficantes serão enquadrados pela lei ou enquadrarão a lei e se o Brasil reconhece a existência do terrorismo benigno.
Com a palavra, o Senado Federal!

Não poderia eu deixar de dizer....


Festas de Quadrilhas


quarta-feira, 27 de junho de 2012

Política Nacional: Lewandowski diz que nunca antes na história “destepaiz” houve alguém tão rápido. 1) Não é fato; 2) afirmação cria ruído que será explorado por mensaleiros

Por Reinado Azevedo


O ministro Ricardo Lewandowski entregou o seu relatório de revisão do processo do mensalão, conforme post anterior.

Lewandowski está dizendo que nunca antes na história deste país houve um ministro tão rápido quanto ele. A média, diz, para um réu é de seis meses. Huuummm… Barbosa liberou o seu relatório — não o seu voto, é bom deixar claro — em dezembro. Hoje é dia 26 de junho. Seis meses! Não sei se entendi direito, mas parece ficar subjacente a ilação de que, se ele tivesse demorado 228 meses — 19 anos!!! —, ainda estaria dentro da média. Como o ministro tem 64 anos e vai se aposentar aos 70, deixaria o trabalho para outro concluir, que certamente largaria na mão de um terceiro.
Ora, são 38 réus, sim, mas o processo é um só. Eu insisto que está havendo nisso tudo uma grande confusão. A revisão é basicamente um trabalho de avaliação de procedimentos. Ele pode retificar o relatório (que, de novo, não é um voto!!!) do relator? Pode! Mas não tem de se ater às minudências e ao mérito de cada caso. Ele tem de deixar isso para o seu voto — já que, além de relator, é um vogal como qualquer outro.
Ao dar mais uma declaração infeliz, Lewandowski faz crer a muitos que, no caso do mensalão, o tribunal optou pela exceção. E isso é falso como a boa intenção dos mensaleiros. Não houve exceção nenhuma! Se a média, como diz o ministro, é de seis meses, seis meses ele teve. E poderia ter sido menos tempo se tivesse aceitado o auxílio que lhe foi oferecido, já que reclamava da extensão do processo.
Edição eletrônicaAtenção! Há condições, sim, de o julgamento começar no dia 1º de agosto, conforme o previsto. A partir da liberação, são necessárias 24 horas para que a acusação e defesa sejam informadas do fato; depois, mais 48 horas para o agendamento. As tais 24 horas são necessárias para a publicação no Diário da Justiça. Convenham! Isso é herança dos tempos pré-Internet. Hoje, basta uma a edição eletrônica.
Se eu divulguei a informação às 14h42, suponho que os advogados dos mensaleiros e a Procuradoria Geral da República já estejam devidamente informados  esta altura, certo? Os dois dias para o agendamento podem ser contados a partir de amanhã. É uma questão objetiva. Os procedimentos podem ser dados por encerrados na quinta.
E ainda sobra a sexta para tomar um Chicabon.

Política nacional: Acabou a novela; Ministro Lewandowski entrega revisão do processo do Mensalão

O ministro Ricardo Lewandowski concluiu o seu trabalho, (que pensei que nunca iria terminar, até mandei e-mail a ele oferecendo minha humilde ajuda) e ontem anunciou isso ao presidente do Supremo Tribunal Federal. Pronto! A revisão do processo do mensalão está entregue.

Política Nacional: Justiça Eleitoral multa Lula, Haddad, Ratinho e o SBT por propaganda antecipada; multa é pequena; é um caso em que o crime compensa

Por Reinaldo Azevedo

Aquela patuscada que uniu Luiz Inácio Lula da Silva, Fernando Haddad, o apresentador Ratinho e o SBT foi punida pela Justiça Eleitoral. A multa, como vocês verão, é pequena. Ainda cabe recurso. Esse é um daqueles casos em que o crime compensa. Leiam o que informa Daniela Lima, na Folha:
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo decidiu multar o ex-presidente Lula, o candidato do PT à Prefeitura paulistana, Fernando Haddad, o SBT e o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, por propaganda eleitoral antecipada. Cada um deles deverá pagar R$ 5.000. A decisão foi motivada por queixa do PPS e do PSDB. No dia 31 de maio, Lula participou do “Programa do Ratinho”, do SBT. O ex-presidente ficou por mais de 40 minutos no ar. Durante a entrevista, Lula falou de Haddad, justificou a escolha do ex-ministro da Educação como candidato do PT e disse que São Paulo precisava “ter alguém que tenha o entusiasmo que ele teve quando era ministro.”
No meio do programa, Haddad foi convidado para ir ao palco e foi exibido um vídeo sobre o ProUni, programa que ele capitaneou no Ministério da Educação. Em sua decisão, a juíza Carla Themis Lagrotta Germano afirma que “ficou demonstrado que houve realização de propaganda eleitoral extemporânea, eis que a conduta dos representados ofende às disposições legais aplicáveis”. Segundo ela, “embora a entrevista [com o ex-presidente Lula] tenha cuidado de diversos assuntos relativos à vida pessoal e pública do ex-presidente, a inserção do pré-candidato [Haddad] foi realizada de maneira ambientalizada e não improvisada”. A juíza sustenta ainda que Ratinho teria tentado passar a impressão de que havia ficado “surpreso” com a visita de Lula e Haddad ao programa. “Entretanto, o vídeo referido [sobre o ProUni] demostra que o apresentador e a emissora de televisão estavam preparados para a visita do ex-presidente e do pré-candidato”, diz a magistrada.
(...)


OBS: Bicho de Pé
No dia 1° de Junho deste ano publiquei aqui no "Bicho de Pé" a matéria com o título: No Ratinho, Lula rói a Lei Eleitoral, os fatos, as instituições, o decoro, o bom senso... É o passado que insiste em não passar; é a rabada privada paga com a rabada pública! (Para ver a matéria clique aqui) A matéria é de um dos maiores Comentarista Político do país, que também é autor desta nova, falando de uma aparição bizarra do ex-presidente (ainda não desencarnado da função) Lula, no Programa do Ratinho no SBT, o caso continua...

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Convenções Partidárias Santanenses

Ontem (24/06) foi marcado pelas Convenções Partidárias de dois lados opostos da moeda; a diferença está nos números. De um lado poucos candidatos, poucos eleitores, poucos carros, alguns curiosos, e aqueles que não perdem um churrascos grátis. Do outro os números superaram as expectativas, muitos candidatos, muitos eleitores, muitos carros, tinha também os curiosos, e é claro, não faltou também os que gostam de um churrasco de graça.

A ladainha foi a mesma de sempre; muita hipocrisia por parte dos malandros que ainda não sabem de que lado estão, foram apresentados alguns candidatos que eram melhor que nunca se envolvessem com política, tinha também gente boa e gente honesta, resta saber se no poder terão a mesma postura... E no meio disso tudo posso afirmar: - Merda não tem bussola, muito menos GPS, e não sabe muito bem onde respinga! Alguns candidatos era melhor que não estivesse em cima do palanque, para não sujar ninguém!

sexta-feira, 22 de junho de 2012

A política de Santana mudou? / Ou / O santanense eleitor é o mesmo não-leitor

Dizem por aí que a política de Santana mudou os rumos, "o vai não vai, o desce ou não desce, tô dentro, tô fora, tô dentro de novo, as contas reprovadas". Eu descordo! Por que? É muito simples; se eu fosse crente diria: - Só Deus pode tirar essa vitória consumada do Eduardo da Machado (PMDB). Mas não tenho essa mania de culpar Deus por todas graças e desgraças que acontecem em nossas vidas.

O Machado é mais nova esperança desse povo complacente (Minha também confesso), porque nós, os seres humanos, temos a necessidade de acreditar em alguma coisa, até mesmo um cético tem que acreditar no poder da razão para descordar ou concordar com algo. O que não podemos é cegar diante dos fatos e nos comportar como fanáticos, porque o pior cego é aquele que não quer ver.

O grande problema da Política Santanense é que o mesmo santanense não-leitor é o mesmo santanense eleitor, e o voto é obrigatório, a leitura não. A liberdade de pensamento é a matéria-prima necessária para a liberdade política, é o que nos torna menos complacentes. O povo não é bobo por dever, mas por opção, por acreditar que as coisas são assim mesmo, e que a política é de quatro em quatro anos. A política é dia 07 de outubro e sempre, é o dia-a-dia, não podemos ser prisioneiros de nós mesmos.
Por isso guerreiro pegue o seu título e vote, mas lembre-se de cobrar as consequências desse voto depois, porque quem não faz nada também é responsável por esse clima de desordem e retrocesso instalado nessa cidade nos últimos 3 anos e meio.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Atentado aos cofres públicos e à vergonha na cara - Comissão da Câmara dos Deputados aprova emenda que acaba com o teto salarial no País (Enquanto isso professores brigam por um piso melhor)


Por Denise Madueño, no Estadão:

Com o Congresso em recesso branco por causa da conferência Rio+20, comissão especial da Câmara aprovou ontem proposta de emenda constitucional com potencial explosivo para as contas públicas. O projeto acaba, na prática, com o teto salarial dos servidores públicos não só da União mas também dos Estados e dos municípios. Retira ainda o poder do presidente da República de definir o maior salário pago pela administração pública no País. Essa função, pela proposta, será exclusiva do Congresso, sem a necessidade de passar pela sanção ou veto do Planalto.
A proposta ainda vincula os salários dos parlamentares aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, toda vez que o Congresso aprovar aumentos salariais para os magistrados, eles serão repassados automaticamente para os deputados e senadores sem o desgaste político de votar um outro projeto concedendo o autorreajuste. A “carona” é extensiva a outras autoridades. O texto fixa o mesmo salário para os três Poderes. Serão também beneficiados o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, o procurador-geral da República e o defensor público-geral federal. O salário do ministro do Supremo e do procurador-geral tem efeito cascata em toda a magistratura.
Antirreforma. O projeto aprovado precisa ser votado em dois turnos pelo plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. A proposta, na prática, coloca por terra as reformas administrativas dos governos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, realizadas para frear o pagamento de salários dos marajás do serviço público e tentar impor limites de gastos com o funcionalismo. Ainda não há um cálculo fechado sobre o tamanho do impacto nas contas públicas que tal projeto causará caso passe em definitivo pelo crivo dos parlamentares.
A proposta foi aprovada na comissão especial ontem por unanimidade, em reunião que durou pouco mais de meia hora. Interlocutores do governo no Congresso foram surpreendidos e consideraram que houve um golpe dos deputados, aproveitando o esvaziamento da Câmara nesta semana. Essa foi a segunda reunião da comissão especial que analisa o projeto, instalada em 10 de maio passado.
Entre mudanças de artigos e revogação de outros, a proposta do relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), permite o acúmulo de pagamentos de várias fontes — incluindo aposentadoria, salários, benefícios, decisões judiciais — para o servidor público, mesmo que a soma exceda o teto, igual ao valor do subsídio dos ministros do Supremo, atualmente de R$ 26.723,13. O texto aprovado retira ainda os limites atuais para o salário dos servidores estaduais e municipais, mudando a regra constitucional.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Inferno ou paraíso?

Um político santanense anda tranquilamente pela rua quando é atropelado e morre.
A alma dele chega ao Paraíso e dá de cara com São Pedro na entrada.
– Bem-vindo ao Paraíso!, diz São Pedro. Antes que você entre, há um probleminha. Raramente vemos parlamentares por aqui, sabe, então não sabemos bem o que fazer com você.
– Não vejo problema, é só me deixar entrar, diz o político.
– Eu bem que gostaria, mas tenho ordens superiores. Vamos fazer o seguinte: você passa um dia no Inferno e um dia no Paraíso.  Aí, pode escolher onde quer passar a eternidade.
– Não precisa, já resolvi. Quero ficar no Paraíso, diz o velho político.
– Desculpe, mas temos as nossas regras.
São Pedro o acompanha até o elevador e ele desce, desce, desce, desce, desce, desce até o Inferno. A porta se abre e ele se vê no meio de um lindo campo de golfe. Ao fundo, o clube onde estão todos os seus amigos e outros políticos conhecidos.
Todos muito felizes em traje social. Ele é cumprimentado, abraçado e eles começam a falar sobre os bons tempos em que ficaram ricos à custa do povo. Jogam uma partida descontraída e depois comem lagosta e caviar.
Quem também está presente é o diabo, um cara muito amigável que passa o tempo todo trazendo belas garotas.
Eles se divertem tanto que, antes que ele perceba, já é hora de ir embora. Todos se despedem dele com abraços e acenam enquanto o elevador sobe.
Ele sobe, sobe, sobe, sobe e a porta se abre outra vez. São Pedro está esperando por ele.
Agora é a vez de visitar o Paraíso. Ele passa 24 horas, junto a um grupo de almas contentes que andam de nuvem em nuvem, tocando harpas e cantando.
Tudo vai muito bem e, antes que ele perceba, o dia se acaba e São Pedro retorna.
– E aí ? Você passou um dia no Inferno e um dia no Paraíso. Agora escolha a sua casa eterna.
Ele pensa um minuto e responde:
– Olha, eu já pensei. O Paraíso é muito bom, mas acho que vou ficar melhor no Inferno.
Então São Pedro o leva de volta ao elevador e ele desce, desce, desce, desce, desce, desce até Inferno.
A porta abre e ele se vê no meio de um enorme terreno baldio cheio de lixo.
Ele vê todos os amigos com as roupas rasgadas e sujas catando o entulho e colocando em sacos pretos.
O diabo vai ao encontro de seu novo hóspede e passa o braço pelo ombro dele.
– Não estou entendendo, – gagueja o político. Ontem mesmo eu estive aqui e havia um campo de golfe, um clube, lagosta, caviar, nós dançamos com belas garotas e nos divertimos o tempo todo. Agora só vejo esse fim de mundo cheio de lixo e meus amigos arrasados!!!
O diabo olha pra ele, sorri ironicamente e diz:
– Ontem estávamos em campanha. Agora, já conseguimos o seu voto...

TOME CUIDADO POVO SANTANENSE!!!!!!

Por Juarez Nogueira (adaptado para a política Local Por Yure Nicolau)

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Rio + 20%


Enquanto o circo da sustentabilidade vende aos inocentes seus kits verdes de esperança, os não-inocentes garantem seu futuro sustentável em Brasília.
No momento crucial da CPI do Cachoeira, quando o suspeito número um do Brasil, Fernando Cavendish, deveria ser convocado a depor, a nação estava distraída com o carnaval fora de época da Rio + 20.
Resultado: o dono da Delta, pivô do que promete ser o maior escândalo de corrupção da história da República (em cifras e em alcance político), não precisou interromper seu descanso em Paris para se explicar aos brasileiros.
A não-convocação de Cavendish pela CPI, sem um mísero cara-pintada na rua para incomodar a Tropa do Cheque no Congresso, quer dizer o seguinte: o Brasil está se lixando para o seu futuro.
Pergunta aos foliões da Rio + 20: como planejar a sustentabilidade num país onde o orçamento da infra-estrutura é dominado por bandidos?
O esquema Delta-Cachoeira fez a festa no topo do Estado brasileiro, comandando o PAC com obras superfaturadas. Cavendish fez um caixa que lhe permitia, segundo ele mesmo, comprar um parlamentar por 30 milhões de reais.
O Brasil ecológico e sustentável permitiu que os bandoleiros da CPI protegessem esse cidadão. O Brasil ético está, como diria Paulo Francis, tecnicamente morto.
Fica combinado assim: vamos brincar de salvar o planeta com relatórios poéticos e tratados sobre o sexo dos anjos. Enquanto isso, a quadrilha do Cachoeira cuida da sua reciclagem – evitando a extinção da espécie e do esquema.
Que venha a Rio + 20%, onde os felizes herdeiros da operação Delta darão workshops sobre a sustentabilidade do golpe.

Eu não ponho fé (Mais uma reunião daquelas que não resolvem nada)


sexta-feira, 8 de junho de 2012

O julgamento do mensalão está em pauta. Tomara os juízes não se condenem onde os culpados são absolvidos


Juarez Nogueira
Não é que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu marcar para agosto o início do julgamento do mensalão? Apesar das investidas de Lula & Cia. para melar o julgamento do processo contra a organização criminosa, chefiada por José Dirceu – segundo a Procuradoria Geral da República –, parece que agora vai. Parece. Julgamento marcado, tudo ainda depende do moroso relatório daquele Lewandovski ministro indicado por Lula.
Contra todas as negativas do ex-presidente e as manobras das hordas lulopetistas, patente está: o crime existe. Não é coisa da oposição ou perseguição da imprensa, como sempre afirmou um Lula que se dizia traído e “não sabia de nada”. Ou se mobilizaria a mais alta Corte do país para instruir a farsa de julgar um crime inexistente?
Pelo menos o assédio de Lula ao ministro Gilmar Mendes serviu para mover a engrenagem do processo emperrado há sete anos e expôs a única preocupação de Lula: o STF vai julgar o fato e o fato é um processo-crime. Dê o que der o julgamento, Lula não poderá alegar a inexistência do delito. Se aconteceu em seu governo, tem ligação com o caso. Dê o que der, o esquema da compra de votos de políticos da base alugada ficará como escândalo indelével do histórico de corrupção do Brasil com as digitais do PT. (Quase eu ia dizer maior escândalo, porém, maior escândalo neste país ainda é sempre o próximo.)
Se os réus mensaleiros serão condenados, aí é outra história. Podem ficar impunes como tantos outros que ocuparam e ocupam as mais altas esferas do governo. Talvez, seja só mais uma conta no rosário da impunidade sistêmica da República de Cocanha, onde as leis bailarinas animam o fandango dos pernetas.
Esperança? Melhor deixá-la fora. Expectativa há, alguma, por parte das Pessoas de Bem deste país. Sob mal homiziado silêncio, o que prevalece são as apostas canalhas nos vícios de um sistema judicial insuperáveis pela falta mesma de Justiça. Basta saber, os crimes cometidos pelos réus mensaleiros (formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, peculato e evasão de divisas) têm penas brandas. Para o crime de formação de quadrilha, por exemplo, a pena máxima é de três anos. Se condenados pelas penas mínimas, que podem ser convertidas em penas alternativas como serviço comunitário ou pagamento de cestas básicas, já estarão mais do que livres e recompensados pelos crimes cometidos.
Ao final e no limite, o resultado pode concorrer pela frustração de ver tudo reduzido às eventuais penas mínimas, por conta dos atrasos no julgamento e da prescrição superveniente. Em tal hipótese, restaria como única pena a sanção social, o juízo popular a condenar os mafiosos ao ostracismo – ainda que saiam do julgamento arrotando a absolvição que nem é sinônimo de inocência. Absolvição é apenas tecnicalidade sistêmica. E a sistemática brasileira não é a do sol quadrado, é a do corrupto fora da cadeia. Improvável, pois, é que o resultado do julgamento do mensalão, pelo sim ou pelo não, gere assim uma espécie de crispação coletiva, um levante, alguma reforma ou mudança de rumo no Governo Republicano.
Mas, pelo sim ou pelo não, um fato é inegável: todo o episódio põe em jogo a reputação do Poder Judiciário. Por ora, não há que se falar em vitória ou derrota. Ao colocar o julgamento em pauta, o STF não fez mais que seu dever para dar a prestação jurisdicional como é a praxe das instituições democráticas no Estado de Direito. Daqui para frente, pode esperar-se tudo, inclusive nada. Tomara, os juízes não se condenem onde os culpados são absolvidos.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

O futuro de nossa desilusão


O Brasil evolui pelo que perde e não pelo que ganha. Sempre houve no País uma desmontagem contínua de ilusões históricas. Este é nosso torto processo: com as ilusões perdidas, com a história em marcha à ré, estranhamente, andamos para a frente. O Brasil se descobre por subtração, não por soma. Chegaremos a uma vida social mais civilizada quando as ilusões chegarem ao ponto zero.
Por isso, acho muito boas as decepções recentes. Elas nos fazem avançar mesmo de lado, como siris-do-mangue. Por decepções, fomos aprendendo, ou melhor, desaprendendo.
Nos anos 60, "desaprendemos" a fé numa revolução mágica do 'povo', com a súbita irrupção dos militares. Nos anos 70, descremos do voluntarismo místico da contracultura e da guerrilha suicida.
Nos 80, com as dificuldades da restauração democrática, aprendemos com o tumor na barriga do Tancredo, com o homem da ditadura Sarney assumindo o Poder (sempre esse homem fatal...) e descobrimos que a democracia era "de boca" e ainda não estava entranhada em nossas instituições.
Nos anos 90, tivemos a preciosíssima desilusão com o Collor, aprendemos muito com seu fracasso. O impeachment foi um ponto luminoso em nossa formação e nos trouxe a fome pela organização de uma república democrática. FHC foi um parêntesis em nossa tradição presidencial, mas ele e nós nos desiludimos porque achávamos que a racionalidade seria bem recebida. Não foi. FHC só foi eleito pelo Plano Real; depois, a população não entendeu mais nada nem ele explicou. As importantes realizações de seu governo foram incompreensíveis para as massas: uma responsabilização maior da opinião pública, o fim do "finalismo", a recusa ao salvacionismo, a responsabilidade fiscal, as privatizações, as tentativas de reforma institucional e a sensatez macroeconômica.
De 2002 em diante, a importância da administração e das reformas internas ("neoliberais", claro) foi substituída pela truculência dos pelegos chegados ao poder. A verdade é que os petistas nunca acreditaram na "democracia burguesa"; como disse um intelectual da USP – "democracia é papo para enrolar o povo". Não entenderam com suas doenças infantis que a democracia não é um meio, mas um fim em si mesmo; ou melhor, até entendem, mas não a querem. Nada disso; tudo que construíram, com sua invejável fé militante, foi um novo patrimonialismo de Estado, com a desculpa de que "em vez de burgueses mamando na viúva, nós, do povo, nela mamaremos". E tudo isso em nome do raciocínio deslumbrado de Lula, lutando por si mesmo: "Eu sou do povo; logo, luto pelo povo". E assim, com teses de 100 anos atrás e com o narcisismo do Lula, voltou o formato do Brasil que o Plano Real e FHC tentaram interromper. Com suas alianças com a direita feudal, Lula revigorou o pior problema do País: o patrimonialismo endêmico.
Ou seja, nem a social-democracia de colarinho-branco nem a de macacão rolaram, porque o Brasil profundo resiste às ideias claras, à racionalidade, a qualquer vontade política generosa. Em nossa história, tudo vai devagar e só algumas migalhas frutificam. Nos últimos anos, tudo que aconteceu é muito mais o produto de influência econômica externa e da espantosa resistência colonial do Atraso, do que de nossos desejos. Somos filhos bastardos de um progresso que não planejamos.
A única revolução que se faria no Brasil seria o enxugamento de um Estado que come a nação, com gastos crescentes, inchado de privilégios e clientelismo, um Estado que não tem como investir e que leva a presidente a medidas paliativas. A única revolução seria administrativa, apontada na educação em massa, nas reformas institucionais, mas altos e baixos cleros não permitem, mesmo agora que a bolha do Brasil Bric ameaça explodir.
Estamos diante de um momento histórico gravíssimo, com os dois tumores gêmeos de nossa doença: a direita do atraso e a esquerda do atraso. Como escreveu Bobbio, se há uma coisa que une esquerda e direita é o ódio à democracia.
Esta crise é tão sintomática, tão exemplar para a mudança do País, que não pode ser desperdiçada pelos pensadores livres. É uma tomografia que mostra as glândulas, as secreções do corpo brasileiro - um diagnóstico completo. Este espasmo de verdade, esta brutal explosão de nossas vísceras talvez seja perdida, porque as manobras do atraso de direita e do atraso de esquerda trabalham unidos para que a mentira vença.
Agora estamos diante da cachoeira de descobertas sobre a conjunção carnal entre a coisa pública e privada. E vemos que só os verdadeiros corruptos conhecem profundamente a verdade nacional. Tudo que surgiu sobre nossa vida política nos foi revelado por dois malandros: o mensalão foi um presente de Roberto Jefferson à nossa opinião pública e a CPI veio pelos malfeitos de Cachoeira e Demóstenes. E tentando desmantelar as verdades descobertas está o ex-presidente, no exercício de seu cinismo egoísta e ambicioso, pensando apenas em sua imagem no futuro.
Além disso, vivemos em suspense diante de nossa fragilidade jurídica: um ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, segura o processo do mensalão sem prazo de entrega. Por teimosia ou caturrice ou sabemos lá por quê, ele se arrisca a ser o responsável pela desmoralização do STF.
Mas, assim mesmo, com o engarrafamento dos escândalos, tem havido um avanço em nossa consciência crítica. Estamos bem menos "alienados". E, por mais que se destruam as instituições, as conquistas da democracia não vão sumir, por conta da maior complexidade da economia e da política, que a abertura permitiu. Estamos mais desiludidos, porém mais sábios.
Que falta desaprender agora, para chegarmos ao futuro de uma desilusão?

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Blog Bicho de Pé na luta para que MENSALÃO seja julgado ainda este ano


Estes são os endereços eletrônicos dos 11 ministros do STF (Superior Tribunal de Justiça) que são responsáveis pelo o julgamento de um dos maiores escândalos desse País. Então você (não é os outros, é você mesmo) leitor Bicho de Pé envie também um e-mail a estes senhores e senhoras cobrando desses a não desmoralização de vez dessa instituição (STF) e da Pátria Mãe Gentil.

Celso de Mello – mcelso@stf.gov.br
Marco Aurélio de Mello – marcoaurelio@stf.gov.br
Gilmar Mendes – mgilmar@stf.gov.br
Cezar Peluso – carlak@stf.gov.br
Carlos Britto – gcarlosbritto@stf.gov.br
Joaquim Barbosa – gabminjoaquim@stf.gov.br
Ricardo Lewandowski – gabinete-lewandowski@stf.gov.br
Carmen Lúcia – anavt@stf.gov.br
Dias Toffoli – gabmtoffoli@stf.jus.br
Rosa Weber – audiencias-minrosaweber@stf.jus.br ou convites-minrosaweber@stf.jus.br

Política Nacional: Lewandowski tem de saber que chegou a hora. Ou: Estaria o ministro preparando um "Relatório do B"?

Por Reinaldo Azevedo
Está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski produzir um grande bem ao país ou contribuir para a desmoralização do Poder Judiciário. Refiro-me, é evidente, ao processo do mensalão. Todos os membros da Corte que se pronunciaram já deixaram claro ter plenas condições de julgar. Afinal, conhecem o caso, o processo, tudo.
O Artigo 25 do Regimento Interno do Supremo estabelece as funções do revisor:
Art. 25. Compete ao Revisor:
I - sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas;
II - confirmar, completar ou retificar o relatório;
III - pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto.
Trabalhoso? Sem dúvida! Ainda que Lewandowski decida oferecer um outro ponto de vista, que não o de Joaquim Barbosa, já tem todas as informações de que precisa e pode contar com uma ampla equipe para auxiliá-lo.
Numa entrevista ao Estadão no dia 19 de abril, indagado sobre o seu papel, ele deu uma resposta um pouco esquisita. Leiam:
O sr. é revisor. Seu papel não seria secundário no processo?
Pelo contrário. O papel do revisor é dos mais importantes, segundo o próprio regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Não se restringe apenas a revisar os procedimentos formais adotados pelo relator ou conferir o relatório que ele elaborou. Compete ao revisor preparar um voto completo, em pé de igualdade com o do relator, para trazer outro ponto de vista sobre o processo para os colegas. É importante deixar claro que a função do revisor não consiste em examinar o voto do relator. Aliás, nem sequer conheço o voto que o ministro Joaquim Barbosa está redigindo.
Pois é…
A íntegra do Regimento Interno está aqui. Eu não encontrei nada que sugira que compete ao revisor, necessariamente, “trazer outro ponto de vista” sobre o processo. Segundo o Inciso II do Artigo 25, transcrito acima, ele até pode propor a retificação — trata-se de uma de três possibilidades, não de uma tarefa a ser cumprida. A diferença faz toda a diferença. Também acho estranho alguém que tem a atribuição de apontar eventuais “medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas” afirmar que desconhece o trabalho do relator. Como apontar falhas naquilo que se afirma desconhecer?
Estaria Lewandowski demorando tanto porque, com efeito, resolveu ser, em vez de revisor, um “relator do B”, alternativo, tentando fazer o seu trabalho não só ombrear com o do colega Joaquim Barbosa, mas competir com ele?
Seja como for, boa parte das tensões que andam por aí se diluiria se Lewandowski tivesse claro, a exemplo da maioria dos brasileiros, que esse caso já foi longe demais. Hora de votar ministro! Ainda que o senhor apresente um “Relatório do B”. E que fique claro: eu não estou entre aqueles que acham que os mensaleiros serão necessariamente condenados, dada a composição que temos do Supremo. Mas acho, sim, que, caso eventuais chicanas tentem postergar o julgamento, de sorte a esperar a substituição de dois ministros, a instituição é que estará sendo desmoralizada.
Essa demora está criando tensões e crispações políticas inúteis. Já se esperou acontecer o que chega, ministro Lewandowski. Fez-se a hora!