quinta-feira, 28 de junho de 2012

No jogo do bicho político dessa semana deu traíra

Nada na política santanense é estranho ao estômago!

Não existe em nenhum lugar mais coerência do que essa merda pronta que aí está.

No jogo do bicho político dessa semana deu traíra (pelo menos foi o que mais vi). Mas como assim deu traíra? Traíra não tem no jogo do bicho!

É verdade, no jogo do bicho não tem, mas no jogo do bicho político esse bicho é tão comum quanto andar pra frente. "Em política todos os seus amigos são falsos, e todos os seus inimigos são verdadeiros", em algum momento um “amigo” vai te puxar o tapete e te jogar na lona, é o MMA psico-político (a Câmara de Vereadores atual levou isso ao extremo, e o “pau comeu” no sentido mais ralé da expressão).

Lembra-se daquela historinha que contei aqui no “Bicho de Pé” sobre inferno e paraíso? (pra quem não viu clique aqui) Ela será contada de novo pra você, claro que o final vai ser mais bonitinho e cheia de segundas, terceiras e quartas intensões, mas depois da historinha concretizada através do seu voto, a historinha volta ser a mesma que contei.

E mais uma vez os fins irão justificar os meios, e os meios justificarão os fins, foi assim nos últimos três anos e meio, todo esse bolo fecal que aí está são respostas de como os votos foram concedidos a estes...

E o jogo do bicho político que deu traíra essa semana, aposto com quem quer que seja, continuará dando traíra durante um bom tempo (quando mudar aviso), porque traíras entre os mais de 100 candidatos que aí estão são muitos, mas alguns são mais traíras que outros.

Porém a grande verdade que existe no meio disso tudo é esta: muitos dos traíras já estão identificados, tem até selos na testa. Procure escolher melhor suas apostas.

Política Nacional: Proposta de Código Penal libera o aborto, faz a vida humana valer menos que a de um cachorro, deixa-se pautar pela Marcha da Maconha, flerta com o "terrorismo do bem" e entrega nossas escolas ao narcotráfico. Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado aos seus negócios!


Por Reinaldo Azevedo
A tal Comissão de Juristas encarregada de apresentar uma proposta de reforma do Código Penal terminou o seu trabalho e o entregou ao presidente do Senado, José Sarney. Se você quiser saber detalhes da tramitação, clique aqui. É possível também ler a íntegra. Há, sim, coisas positivas no novo texto, e não pretendo esgotar neste post tudo o que tem de ser dito a respeito. Mas há sugestões estúpidas, movidas por um tipo muito específico, mas não raro, de má consciência. Ela consiste no repúdio ao bom senso, rebaixado à mera condição de senso comum. Os tais juristas resolveram acolher a moral de exceção dos ditos “progressistas” supostamente “ilustrados”, que foi alçada a um imperativo ético. Essa doença tem nome: ódio ao povo, visto como um bando de selvagens que precisam ser civilizados pelas leis. O senso comum considera a vida humana uma expressão superior à de um cachorro? Segundo o norte ético estabelecido pelos juristas, um feto humano não vale o de um cão. O código que eles propõem também permitiria que nossas escolas fossem sequestradas pelo narcotráfico e inventa o terrorismo benigno.
Elejo alguns temas para comentar. E é bom que vocês comecem o debate na rede e façam a sua opinião chegar até os senhores senadores. Não é difícil encontrar o e-mail de contato. Basta entrar no site do Senado.
UM HOMEM VALE MENOS DO QUE UM CÃOO aborto segue sendo crime, com possibilidade de prisão (Arts. 125, 126 e 127), mas o 128 ganhou, atenção, esta redação:
Art. 128. Não há crime de aborto:
I - se houver risco à vida ou à saúde da gestante;
II - se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não
consentido de técnica de reprodução assistida;
III - se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou
IV - se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.
A vida é um direito protegido pela Constituição. O Código Penal não pode mudar um fundamento consagrado na Carta Magna. Mais: a aprovação de um código se faz por meio de projeto de lei, que requer maioria simples, em aprovação simbólica. A Constituição só pode ser alterada por emenda, com a concordância de três quintos da Câmara e do Senado, com duas votações em cada Casa.
O Código em vigência só permite a interrupção da gravidez em caso de estupro ou de a mãe correr risco de morrer. Por sua conta, o STF já foi além de suas sandálias e tornou legal, também, o aborto de fetos ditos anencéfalos — escrevo “ditos” porque, a rigor, anencefalia propriamente é uma impossibilidade. Se sem cérebro, o feto não se desenvolve. Sigamos. O que o texto faz, como fica patente, é recorrer a uma via oblíqua para legalizar o aborto volitivo. Basta que um médico OU psicólogo (atentem para o “ou”) ateste que a mulher não tem condições psicológicas de arcar com a maternidade.
É um acinte à inteligência e um atentado aos códigos de conduta de duas profissões. E os médicos e psicólogos sabem que estou certo. Pergunto:
a) desde quando médicos estão habilitados a assinar laudos psicológicos?
b) com base em qual fundamento teórico um psicólogo assinaria um laudo técnico atestando que a gestante não tem condições de arcar com a maternidade?
Pergunto aos juristas: médico e/ou psicológico poderiam, por exemplo, discordar da gestante? Digamos que ela manifestasse o desejo de abortar e se dissesse sem as tais condições… Um desses profissionais poderia objetar: “Ah, ela diz que não tem condições de ser mãe, mas a gente acha que sim…”?.  Tratar-se-ia, obviamente, da legalização pura e simples do aborto, ao arrepio da Constituição, de maneira oblíqua, longe do debate com a sociedade.
Por que afirmei que a vida de um cachorro valeria bem mais no novo Código Penal? Porque ele resolveu proteger os animais — e não é que seu seja contra, não. Então vamos a eles.
UM CÃO VALE MUITO MAIS DO QUE UM HOMEMLeiam o que dispõe o Artigo 391:
Praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos:
Pena - prisão, de um a quatro anos.
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2o A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal.
§ 3º A pena é aumentada de metade se ocorre morte do animal.
Os rodeios, obviamente, renderão cadeia. Nunca mais veremos — já não vemos — chimpanzés nos circos com roupinha de boneca e camisetas coloridas. Crueldade inaceitável! Alguém que submetesse, sei lá, uma cadela a um aborto poderia pegar quatro anos de cana. Já o feto humano iria para o lixo sem que a lei molestasse ninguém. Gosto de bicho. Infernizava minha mãe levando pra casa tudo quanto era animal abandonado. Mas os seres humanos me comovem um pouco mais.
UM CÓDIGO PENAL PARA NINAR VICIADOS, TRAFICANTES E EXPOR CRIANÇAS ÀS DROGASOs Artigos 212 a 224 tratam das drogas (páginas 340 a 344 do arquivo cujo link publiquei lá no primeiro parágrafo). De todas as insanidades existentes na proposta dos juristas, esse é, sem dúvida, o capítulo campeão. O financiamento ao tráfico, ora vejam!, entra na categoria dos “crimes hediondos”. Huuummm… Que comissão severa esta, não é mesmo? Então vamos ver o que diz o Artigo 212 (prestem atenção à “exclusão do crime”):
Art. 212. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - prisão, de 5 (cinco) a 10 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
Exclusão do crime§2º Não há crime se o agente:
I - adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal;
II - semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.
§3º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente.
§4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.
Quanto amor pelo individualismo! noto, de saída, que ninguém “planta” em casa cocaína, crack ou ecstasy. O texto acima busca contemplar a reivindicação dos maconheiros organizados, que são considerados os… drogados do bem! Sim, senhores! Os “juristas” cederam ao lobby da turma da Marcha da Maconha. Acho que isso expõe a seriedade do trabalho. A causa tem um lobista muito influente — e não é o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem uma opinião absolutamente equivocada a respeito. O deputado Paulo Teixeira, líder do PT na Câmara e vice-presidente da CPI do Cachoeira, defende que se criem cooperativas para o plantio de maconha. Segundo ele, isso serviria para combater o lucro do traficante. Parece que ele é contra o lucro, mas não contra a droga.
Procura e ofertaOs nossos juristas resolveram reinventar a lei de mercado: ao descriminar totalmente o consumo de droga — DE QUALQUER DROGA —, é evidente que se está dando um incentivo e tanto ao consumo e se está, por óbvio, aumentando a demanda. Quando esta cresce, a tendência é haver um aumento da oferta — até com uma eventual inflação específica, não é? Será o paraíso dos traficantes. Imaginem um monte de gente querendo consumir os produtos à luz do dia, em praça pública, sem precisar se esconder. Alguém tem de fornecer.
Mas o que é “consumo individual”. Os juristas definiram: uma quantidade que abasteça o consumidor por pelo menos… CINCO DIAS! Huuummm… Os aviões do narcotráfico passarão a portar, evidentemente, o suficiente para caber nessa justificativa. É espantoso! Notem que, a exemplo da legalização do aborto, também nesse caso, o que se faz é legalizar as drogas por vias oblíquas, sem que o povo se dê conta.
Mas os juristas são pessoas preocupadas com os infantes, tá? Eles querem coibir o uso perto de crianças. Vamos ver o que propõem no Artigo 221, que trata do “uso ostensivo de droga”:
Art. 221. Aquele que usar ostensivamente droga em locais públicos nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 2º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 3º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 4º Para garantia do cumprimento das medidas educativas referidas no caput, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
§ 5º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Voltemos um pouquinho à chamada “produção doméstica de drogas”. Como é que os preclaros vão saber se o pai que cultiva maconha em casa, para o seu consumo, fuma ou não a bagana na frente dos filhos, sobrinhos ou vizinhos? Obviamente, não vão saber. O que significa, no texto acima, “ostensivamente”? Qual é a distância do prédio que define “imediações das escolas”? Raio de 100 metros, de 200, de 500? O que impede um traficante de ter consigo uma quantidade de droga considerada de “uso pessoal” (para cinco dias, certo?) e dividi-la com alunos que estudam a um quilômetro do ponto de venda, distância que se percorre a pé sem grandes sacrifícios? De resto, um estudante-traficante poderá levar consigo a droga para vender na escola. Bastará não consumir dentro do prédio.
E no caso de o traficante, disfarçado de consumidor pessoal, ser flagrado, então, nas circunstâncias previstas no Artigo 221? Ora, meu caro pai, minha cara mãe, o sujeito que tentou aliciar o seu filho, ou que lhe forneceu droga, será severamente punido assim:
“I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.”
É ou não é de fazer qualquer traficante tremer nas bases? Alerto os senhores que, com esse Código Penal, o trabalho de repressão da Polícia Militar se tornaria virtualmente impossível. Uma operação como a da retomada da Cracolândia estaria descartada por princípio. Os zumbis do crack, em razão da natureza da droga, quase nunca têm pedras consigo. Eles estão é em busca de novas. Pesquisem: um usuário chega a fumar até 20 pedras por dia. Um traficante que fosse encontrado com 100 poderia alegar que é seu estoque de… cinco dias! Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios.
O TERRORISMO REDENTORA nova proposta de Código Penal pune, finalmente, o terrorismo. “Que bom!”, dirá você. Calma, leitor apressado! Como diria o Apedeuta, é “menas verdade”. O tema é tratado nos  Artigos 239 a 242 do texto (da página 349 à 351). Já escrevi aqui algumas vezes que o Brasil só não tem uma lei antiterror porque o MST, por exemplo, seria o primeiro a ser enquadrado. O que propõe o texto no Artigo 239?
Art. 239. Causar terror na população mediante as condutas descritas nos parágrafos deste artigo, quando:
I - tiverem por fim forçar autoridades públicas, nacionais ou estrangeiras, ou pessoas que ajam em nome delas, a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe, ou;
II - tiverem por fim obter recursos para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático ou;
III - forem motivadas por preconceito de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexo, identidade ou orientação sexual, ou por razões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.
§ 1º Sequestrar ou manter alguém em cárcere privado;
§ 2º Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
§ 3º Incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado;
§ 4º Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados;
§ 5º Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares.
Pena - prisão, de oito a quinze anos, além das sanções correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
Forma qualificada§6º Se a conduta é praticada pela utilização de arma de destruição em massa ou outro meio capaz de causar grandes danos:
Pena - prisão, de doze a vinte anos, além das penas correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
Vocês já encontraram o MST ou os aloprados da USP no §3, certo? Aquele que define como terrorismo “incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado”. O otimista dirá: “Finalmente, vai acabar a impunidade”. Nada disso! Se o terrorismo tiver uma “motivação social”, o que os juristas querem é garantir justamente a impunidade. Vejam o que eles acrescentaram ao artigo:
Exclusão de crime§ 7º Não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade.
Caminhando para a conclusãoQuando pessoas ou grupos estiverem “movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios”, então podem invadir, queimar e depredar. “Ah, Reinaldo, não é bem assim; o texto fala em ‘meios compatíveis e adequados’… sei! Descaracteriza-se o crime para que fique por conta do subjetivismo do juiz…
Há mais coisas ruins na proposta, sim! Faço aqui o elenco de algumas. Noto que se trata de uma peça, como eles dizem, “progressista”, a despeito, certamente, da vontade da sociedade, que é majoritariamente contrária ao aborto, à legalização das drogas e à violência dos ditos “movimentos sociais”. Ocorre que os juristas parecem munidos de um espírito supostamente iluminista e civilizador, acima do pensamento da arraia-miúda.
Eles não querem fazer leis que estejam à altura das necessidades da população e adequadas a seus valores e ambições. Pretendem o contrário: que um dia esse povinho mixuruca esteja à altura dos valores e ambições das leis que eles propõem.
Comecem a marcação cerrada sobre os senadores! Depois será a vez dos deputados. Nesses artigos que destaquei, e há muitos outros a comentar, vai-se decidir, afinal, se um ser humano vale mais do que um jumento, se os traficantes serão enquadrados pela lei ou enquadrarão a lei e se o Brasil reconhece a existência do terrorismo benigno.
Com a palavra, o Senado Federal!

Não poderia eu deixar de dizer....


Festas de Quadrilhas


quarta-feira, 27 de junho de 2012

Política Nacional: Lewandowski diz que nunca antes na história “destepaiz” houve alguém tão rápido. 1) Não é fato; 2) afirmação cria ruído que será explorado por mensaleiros

Por Reinado Azevedo


O ministro Ricardo Lewandowski entregou o seu relatório de revisão do processo do mensalão, conforme post anterior.

Lewandowski está dizendo que nunca antes na história deste país houve um ministro tão rápido quanto ele. A média, diz, para um réu é de seis meses. Huuummm… Barbosa liberou o seu relatório — não o seu voto, é bom deixar claro — em dezembro. Hoje é dia 26 de junho. Seis meses! Não sei se entendi direito, mas parece ficar subjacente a ilação de que, se ele tivesse demorado 228 meses — 19 anos!!! —, ainda estaria dentro da média. Como o ministro tem 64 anos e vai se aposentar aos 70, deixaria o trabalho para outro concluir, que certamente largaria na mão de um terceiro.
Ora, são 38 réus, sim, mas o processo é um só. Eu insisto que está havendo nisso tudo uma grande confusão. A revisão é basicamente um trabalho de avaliação de procedimentos. Ele pode retificar o relatório (que, de novo, não é um voto!!!) do relator? Pode! Mas não tem de se ater às minudências e ao mérito de cada caso. Ele tem de deixar isso para o seu voto — já que, além de relator, é um vogal como qualquer outro.
Ao dar mais uma declaração infeliz, Lewandowski faz crer a muitos que, no caso do mensalão, o tribunal optou pela exceção. E isso é falso como a boa intenção dos mensaleiros. Não houve exceção nenhuma! Se a média, como diz o ministro, é de seis meses, seis meses ele teve. E poderia ter sido menos tempo se tivesse aceitado o auxílio que lhe foi oferecido, já que reclamava da extensão do processo.
Edição eletrônicaAtenção! Há condições, sim, de o julgamento começar no dia 1º de agosto, conforme o previsto. A partir da liberação, são necessárias 24 horas para que a acusação e defesa sejam informadas do fato; depois, mais 48 horas para o agendamento. As tais 24 horas são necessárias para a publicação no Diário da Justiça. Convenham! Isso é herança dos tempos pré-Internet. Hoje, basta uma a edição eletrônica.
Se eu divulguei a informação às 14h42, suponho que os advogados dos mensaleiros e a Procuradoria Geral da República já estejam devidamente informados  esta altura, certo? Os dois dias para o agendamento podem ser contados a partir de amanhã. É uma questão objetiva. Os procedimentos podem ser dados por encerrados na quinta.
E ainda sobra a sexta para tomar um Chicabon.

Política nacional: Acabou a novela; Ministro Lewandowski entrega revisão do processo do Mensalão

O ministro Ricardo Lewandowski concluiu o seu trabalho, (que pensei que nunca iria terminar, até mandei e-mail a ele oferecendo minha humilde ajuda) e ontem anunciou isso ao presidente do Supremo Tribunal Federal. Pronto! A revisão do processo do mensalão está entregue.

Política Nacional: Justiça Eleitoral multa Lula, Haddad, Ratinho e o SBT por propaganda antecipada; multa é pequena; é um caso em que o crime compensa

Por Reinaldo Azevedo

Aquela patuscada que uniu Luiz Inácio Lula da Silva, Fernando Haddad, o apresentador Ratinho e o SBT foi punida pela Justiça Eleitoral. A multa, como vocês verão, é pequena. Ainda cabe recurso. Esse é um daqueles casos em que o crime compensa. Leiam o que informa Daniela Lima, na Folha:
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo decidiu multar o ex-presidente Lula, o candidato do PT à Prefeitura paulistana, Fernando Haddad, o SBT e o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, por propaganda eleitoral antecipada. Cada um deles deverá pagar R$ 5.000. A decisão foi motivada por queixa do PPS e do PSDB. No dia 31 de maio, Lula participou do “Programa do Ratinho”, do SBT. O ex-presidente ficou por mais de 40 minutos no ar. Durante a entrevista, Lula falou de Haddad, justificou a escolha do ex-ministro da Educação como candidato do PT e disse que São Paulo precisava “ter alguém que tenha o entusiasmo que ele teve quando era ministro.”
No meio do programa, Haddad foi convidado para ir ao palco e foi exibido um vídeo sobre o ProUni, programa que ele capitaneou no Ministério da Educação. Em sua decisão, a juíza Carla Themis Lagrotta Germano afirma que “ficou demonstrado que houve realização de propaganda eleitoral extemporânea, eis que a conduta dos representados ofende às disposições legais aplicáveis”. Segundo ela, “embora a entrevista [com o ex-presidente Lula] tenha cuidado de diversos assuntos relativos à vida pessoal e pública do ex-presidente, a inserção do pré-candidato [Haddad] foi realizada de maneira ambientalizada e não improvisada”. A juíza sustenta ainda que Ratinho teria tentado passar a impressão de que havia ficado “surpreso” com a visita de Lula e Haddad ao programa. “Entretanto, o vídeo referido [sobre o ProUni] demostra que o apresentador e a emissora de televisão estavam preparados para a visita do ex-presidente e do pré-candidato”, diz a magistrada.
(...)


OBS: Bicho de Pé
No dia 1° de Junho deste ano publiquei aqui no "Bicho de Pé" a matéria com o título: No Ratinho, Lula rói a Lei Eleitoral, os fatos, as instituições, o decoro, o bom senso... É o passado que insiste em não passar; é a rabada privada paga com a rabada pública! (Para ver a matéria clique aqui) A matéria é de um dos maiores Comentarista Político do país, que também é autor desta nova, falando de uma aparição bizarra do ex-presidente (ainda não desencarnado da função) Lula, no Programa do Ratinho no SBT, o caso continua...

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Convenções Partidárias Santanenses

Ontem (24/06) foi marcado pelas Convenções Partidárias de dois lados opostos da moeda; a diferença está nos números. De um lado poucos candidatos, poucos eleitores, poucos carros, alguns curiosos, e aqueles que não perdem um churrascos grátis. Do outro os números superaram as expectativas, muitos candidatos, muitos eleitores, muitos carros, tinha também os curiosos, e é claro, não faltou também os que gostam de um churrasco de graça.

A ladainha foi a mesma de sempre; muita hipocrisia por parte dos malandros que ainda não sabem de que lado estão, foram apresentados alguns candidatos que eram melhor que nunca se envolvessem com política, tinha também gente boa e gente honesta, resta saber se no poder terão a mesma postura... E no meio disso tudo posso afirmar: - Merda não tem bussola, muito menos GPS, e não sabe muito bem onde respinga! Alguns candidatos era melhor que não estivesse em cima do palanque, para não sujar ninguém!

sexta-feira, 22 de junho de 2012

A política de Santana mudou? / Ou / O santanense eleitor é o mesmo não-leitor

Dizem por aí que a política de Santana mudou os rumos, "o vai não vai, o desce ou não desce, tô dentro, tô fora, tô dentro de novo, as contas reprovadas". Eu descordo! Por que? É muito simples; se eu fosse crente diria: - Só Deus pode tirar essa vitória consumada do Eduardo da Machado (PMDB). Mas não tenho essa mania de culpar Deus por todas graças e desgraças que acontecem em nossas vidas.

O Machado é mais nova esperança desse povo complacente (Minha também confesso), porque nós, os seres humanos, temos a necessidade de acreditar em alguma coisa, até mesmo um cético tem que acreditar no poder da razão para descordar ou concordar com algo. O que não podemos é cegar diante dos fatos e nos comportar como fanáticos, porque o pior cego é aquele que não quer ver.

O grande problema da Política Santanense é que o mesmo santanense não-leitor é o mesmo santanense eleitor, e o voto é obrigatório, a leitura não. A liberdade de pensamento é a matéria-prima necessária para a liberdade política, é o que nos torna menos complacentes. O povo não é bobo por dever, mas por opção, por acreditar que as coisas são assim mesmo, e que a política é de quatro em quatro anos. A política é dia 07 de outubro e sempre, é o dia-a-dia, não podemos ser prisioneiros de nós mesmos.
Por isso guerreiro pegue o seu título e vote, mas lembre-se de cobrar as consequências desse voto depois, porque quem não faz nada também é responsável por esse clima de desordem e retrocesso instalado nessa cidade nos últimos 3 anos e meio.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Atentado aos cofres públicos e à vergonha na cara - Comissão da Câmara dos Deputados aprova emenda que acaba com o teto salarial no País (Enquanto isso professores brigam por um piso melhor)


Por Denise Madueño, no Estadão:

Com o Congresso em recesso branco por causa da conferência Rio+20, comissão especial da Câmara aprovou ontem proposta de emenda constitucional com potencial explosivo para as contas públicas. O projeto acaba, na prática, com o teto salarial dos servidores públicos não só da União mas também dos Estados e dos municípios. Retira ainda o poder do presidente da República de definir o maior salário pago pela administração pública no País. Essa função, pela proposta, será exclusiva do Congresso, sem a necessidade de passar pela sanção ou veto do Planalto.
A proposta ainda vincula os salários dos parlamentares aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, toda vez que o Congresso aprovar aumentos salariais para os magistrados, eles serão repassados automaticamente para os deputados e senadores sem o desgaste político de votar um outro projeto concedendo o autorreajuste. A “carona” é extensiva a outras autoridades. O texto fixa o mesmo salário para os três Poderes. Serão também beneficiados o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, o procurador-geral da República e o defensor público-geral federal. O salário do ministro do Supremo e do procurador-geral tem efeito cascata em toda a magistratura.
Antirreforma. O projeto aprovado precisa ser votado em dois turnos pelo plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. A proposta, na prática, coloca por terra as reformas administrativas dos governos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, realizadas para frear o pagamento de salários dos marajás do serviço público e tentar impor limites de gastos com o funcionalismo. Ainda não há um cálculo fechado sobre o tamanho do impacto nas contas públicas que tal projeto causará caso passe em definitivo pelo crivo dos parlamentares.
A proposta foi aprovada na comissão especial ontem por unanimidade, em reunião que durou pouco mais de meia hora. Interlocutores do governo no Congresso foram surpreendidos e consideraram que houve um golpe dos deputados, aproveitando o esvaziamento da Câmara nesta semana. Essa foi a segunda reunião da comissão especial que analisa o projeto, instalada em 10 de maio passado.
Entre mudanças de artigos e revogação de outros, a proposta do relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), permite o acúmulo de pagamentos de várias fontes — incluindo aposentadoria, salários, benefícios, decisões judiciais — para o servidor público, mesmo que a soma exceda o teto, igual ao valor do subsídio dos ministros do Supremo, atualmente de R$ 26.723,13. O texto aprovado retira ainda os limites atuais para o salário dos servidores estaduais e municipais, mudando a regra constitucional.